Rodoviária prevê 24 mil embarques para o feriado do Dia do Trabalhador

 Rodoviária prevê 24 mil embarques para o feriado do Dia do Trabalhador

A Rodoviária de Curitiba deve registrar 24 mil embarques para o feriado do Dia do Trabalhador, comemorado na próxima sexta-feira (1/5). Somente na quinta-feira (30/4), 10 mil pessoas devem deixar Curitiba, movimento 30% superior às quintas-feiras normais, quando há cerca de 7 mil viagens.

O Interior do Paraná é o principal destino das viagens (40%), seguido por Santa Catarina (20%), Litoral do Paraná (20%), São Paulo (14%), Rio Grande do Sul (3%) e outros (3%).

Haverá reforço para o atendimento com operações de agentes de trânsito nas áreas internas, bem como nos acessos ao terminal rodoviário e atenção especial da Guarda Municipal. As linhas de ônibus que dão acesso ao terminal terão veículos de reserva à disposição da fiscalização em caso de necessidade.

Transporte coletivo

Os passageiros que utilizarem o transporte coletivo para chegar à Rodoviária também precisam ficar atentos, pois as estações-tubo Rodoferroviária e Eufrásio Correia estão desativadas temporariamente para obras do BRT Leste/Oeste.

As estações-tubo mais próximas são a Viaduto Capanema e Mariano Torres. As conexões com os eixos Norte e Sul estão sendo realizadas na Praça Rui Barbosa.

Orientações

Para evitar transtornos, o administrador da Rodoviária, Elcio dos Anjos, orienta os passageiros a comprarem antecipadamente as passagens de ida e de retorno, e, no dia da viagem, chegar ao terminal 30 minutos antes do embarque. “E sempre com o bilhete e o documento de identificação nas mãos”, diz.

Outra dica, segundo o administrador, é sobre a viagem de crianças e jovens. As empresas devem seguir as regras, que são fiscalizadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres e pelo Departamento de Estradas e Rodagem (DER).

Confira as regras

Regras para viagens nacionais

Menores de 12 anos de idade
É obrigatória a certidão de nascimento original ou cópia autenticada com menos de 30 dias

  • Acompanhados pelos pais: não é necessária autorização.
  • Acompanhados por parentes (avós, tios, irmãos maiores de 18 anos): não precisa de autorização judicial, apenas comprovação de parentesco documental (Certidão de Nascimento original ou RG).
  • Acompanhados por terceiros ou sozinhos: necessária autorização escrita de um dos pais ou responsável legal, com firma reconhecida em cartório.

Entre 12 e 16 anos de idade
É obrigatória a apresentação de carteira de identidade original

  • Com os pais: nenhuma autorização é necessária; apenas documentos originais.
  • Com parentes (até 3º grau – maior de 18 anos): necessário RG original da criança/adolescente e do parente, além de documento comprovando o parentesco (ex: certidão de nascimento).
  • Desacompanhados ou com terceiros: exige-se autorização assinada por um dos pais/responsável legal, com firma reconhecida em cartório (por semelhança ou autenticidade) ou via Autorização Eletrônica de Viagem.
  • Autorização judicial: é obrigatória para menores de 16 anos desacompanhados que não possuam documento de autorização dos pais.
  • Viagens internacionais: regras exigem autorização judicial ou de ambos os pais. Documentos: RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada). 

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