Câmara de Contenda aprova cassação de duas vereadoras após viagem oficial
A Câmara Municipal de Contenda, na Região Metropolitana de Curitiba, aprovou, na noite desta segunda-feira (24), a cassação dos mandatos das vereadoras Alexsandra Lima, conhecida como Índia (PSD), e Vanessa Cristina Patla da Silveira (União Brasil). A decisão foi aprovada por unanimidade entre os vereadores aptos a participar da votação.
A medida é resultado de processos disciplinares instaurados após uma viagem oficial realizada pelas duas parlamentares a Foz do Iguaçu, entre os dias 28 e 31 de julho. Durante o deslocamento, elas utilizaram um veículo oficial da Câmara e receberam diárias.
No retorno, o veículo foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), na BR-277. De acordo com o processo analisado pela Comissão de Ética do Legislativo, foram encontradas quatro ampolas de tirzepatida entre os pertences de Vanessa, após a passagem das parlamentares pelo Paraguai.
Em relação à vereadora Índia, o parecer da Comissão de Ética apontou que não houve atribuição de propriedade dos medicamentos a ela. No entanto, o processo considerou sua participação na viagem ao Paraguai e o uso do veículo oficial para o transporte de mercadorias adquiridas durante uma atividade de caráter particular.
A Comissão também analisou a utilização das diárias e do veículo oficial após o cumprimento da agenda institucional. Conforme o parecer, a única atividade oficial comprovada ocorreu no dia 29 de julho, na Itaipu Binacional. Segundo a análise, não houve comprovação de agenda oficial no dia seguinte.
As duas vereadoras posteriormente devolveram os valores recebidos em diárias. A restituição, porém, não encerrou os procedimentos disciplinares instaurados pela Câmara.
Na semana passada, a Comissão de Ética havia aprovado, por unanimidade, os pareceres que recomendavam a cassação dos mandatos. A decisão definitiva cabia ao plenário da Câmara e foi confirmada durante a sessão desta segunda-feira.
A perda dos mandatos está relacionada à análise de responsabilidade político-administrativa e à quebra de decoro parlamentar. Eventuais questões de natureza criminal relacionadas ao episódio são de competência das autoridades responsáveis e seguem em esfera própria.
