CCJ da Câmara aprova PEC que reduz maioridade penal para 16 anos

 CCJ da Câmara aprova PEC que reduz maioridade penal para 16 anos

????????????????????????????????????

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos no Brasil. O parecer favorável recebeu 44 votos a favor e 18 contrários.

Com a aprovação na CCJ, a proposta segue para uma comissão especial, que será responsável por analisar o mérito do texto antes de uma eventual votação em dois turnos no plenário da Câmara.

O relator da matéria, deputado Coronel Assis (PL-MT), retirou do texto original as mudanças relacionadas à maioridade civil. Com isso, a PEC passa a tratar exclusivamente da responsabilização criminal de adolescentes a partir dos 16 anos.

A proposta principal, de autoria do ex-deputado Gonzaga Patriota (PE), previa inicialmente que jovens de 16 anos também pudessem exercer direitos civis plenos, como obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), firmar contratos e casar sem autorização dos responsáveis.

Além da PEC principal, a CCJ também considerou admissíveis duas propostas apensadas. Uma delas prevê a redução da maioridade penal apenas para casos de crimes hediondos ou de extrema gravidade, mediante avaliação técnica do adolescente. A outra amplia a responsabilização criminal para jovens de 16 anos em qualquer tipo de crime e estabelece punições para adolescentes entre 12 e 16 anos em casos de crimes violentos ou contra a vida.

A discussão gerou divergências entre os parlamentares. Deputados favoráveis à medida argumentam que jovens de 16 anos já possuem maturidade suficiente para responder criminalmente por seus atos. Já os opositores afirmam que a mudança pode violar direitos constitucionais e defendem o fortalecimento das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Atualmente, adolescentes que cometem infrações estão sujeitos a medidas socioeducativas previstas no ECA, incluindo advertência, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação, esta última aplicada em casos mais graves e com duração máxima de três anos.

Publicações relacionadas