Esse ano, diferente de 2014, o leitor escolherá dois candidatos ao Senado. Não existe prioridade na escolha do voto, se o eleitor vota primeiro em um e depois em outro o peso é o mesmo. Não se pode votar duas vezes no mesmo candidato ao Senado. Em caso do voto ser repetido, um deles é automaticamente anulado.
O candidato mais votado será eleito e não há segundo turno para o Senado.