A Medida Provisória nº 950 publicada no dia 08/04/2020, garante a isenção para casos de consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 220 kWh, de 1º de abril a 30 de junho. A decisão do governo federal de isentar a tarifa de energia elétrica dos consumidores de baixa renda foi uma das medidas anunciadas pelo presidente Jair Bolsonaro, durante pronunciamento em rede nacional de rádio e televisão, na noite de quarta.
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