Nova lei estabelece percentual mínimo de cacau em chocolates vendidos no Brasil
Os chocolates comercializados no Brasil passarão a seguir regras mais rígidas sobre a quantidade mínima de cacau na composição dos produtos. A nova legislação também obriga fabricantes nacionais e importadores a informar, de forma clara e destacada, o percentual do ingrediente nos rótulos.
As mudanças estão previstas na Lei nº 15.404/2026, publicada na edição desta segunda-feira (11) do Diário Oficial da União. A norma define critérios para produção, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau no país e entrará em vigor em 360 dias, prazo concedido para adaptação da indústria.
Entre as principais exigências da nova lei está a obrigatoriedade de informar o percentual total de cacau na parte frontal das embalagens. A indicação deverá ocupar pelo menos 15% da área do rótulo e apresentar destaque suficiente para facilitar a leitura pelo consumidor.
A informação será exibida no formato “Contém X% de cacau”, conforme os critérios estabelecidos para cada categoria de produto:
- Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;
- Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
- Chocolate ao leite: pelo menos 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
- Chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite;
- Achocolatados e coberturas: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.
A legislação também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens, cores ou expressões que sugiram tratar-se de chocolate quando o produto não atender aos critérios definidos pela norma.
Em caso de descumprimento, fabricantes e responsáveis poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e legais aplicáveis.
