O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (15) que estados e municípios podem decretar quarentena e definir medidas de isolamento social, bem como o fechamento do comércio e a restrição de locomoção. No entendimento da Corte, o Governo Federal somente poderia definir como serviços essenciais as atividades de interesse nacional. Fora disso, cabe aos Estados e municípios regulamentarem quais serviços que podem parar dentro de seus territórios.