Justiça expede mandado de prisão contra ex-vereador Vanderlei Cabeleireiro por condenação em esquema de “rachadinha”
A Justiça expediu mandado de prisão contra o ex-vereador Vanderlei Francisco de Oliveira, conhecido como Vanderlei Cabeleireiro, condenado definitivamente pelo crime de concussão, prática conhecida popularmente como “rachadinha”. A decisão foi emitida na noite desta quarta-feira (20) pela Vara Criminal de Araucária.

Até o momento, não há confirmação sobre o cumprimento do mandado nem informações se o ex-parlamentar pretende se apresentar às autoridades. A determinação judicial prevê o início imediato do cumprimento da pena de 8 anos, seis meses e dois dias de prisão em regime fechado.
Após ser preso, Vanderlei deverá passar por audiência de custódia, procedimento em que será questionado sobre possíveis irregularidades no cumprimento da prisão. Como a condenação já transitou em julgado — quando não cabem mais recursos —, não há possibilidade de soltura nesta etapa.
Na sequência, o ex-vereador será encaminhado ao sistema penitenciário. A tendência é que ele seja levado para a Casa de Custódia de Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba.
O caso se arrasta há mais de três anos desde a condenação em primeira instância. Inicialmente, Vanderlei havia sido condenado a 27 anos, 11 meses e 12 dias de prisão. No entanto, após recursos apresentados pela defesa, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reduziu a pena para 8 anos, seis meses e dois dias.
Mesmo após a redução, os advogados recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, posteriormente, ao Supremo Tribunal Federal (STF). O último recurso foi negado pelo ministro Alexandre de Moraes.
Segundo o Ministério Público, Vanderlei se apropriava de parte dos salários de assessores parlamentares durante a legislatura de 2013 a 2016. Quatro ex-assessores denunciaram o esquema e relataram que eram obrigados a repassar parte dos vencimentos ao então vereador, sob ameaça de exoneração. Um dos depoimentos aponta que o valor exigido chegava a cerca de 72% do salário.
Nos últimos pedidos apresentados à Justiça, a defesa tentou evitar o início do cumprimento da pena em regime fechado, alegando que o ex-vereador já teria cumprido parte significativa da condenação por meio de prisão preventiva, uso de tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar noturno.
Apesar disso, especialistas ouvidos pelo processo apontaram que a progressão de regime só poderia ser analisada após o início do cumprimento da pena e mediante o pagamento da multa milionária imposta ao ex-parlamentar, que ainda não foi quitada.
Agora, com a abertura da execução penal, a Justiça deverá calcular oficialmente o tempo restante da pena e definir futuras possibilidades de progressão de regime.
