Lula assina decretos que ampliam regras para atuação de big techs no Brasil

 Lula assina decretos que ampliam regras para atuação de big techs no Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (20) decretos que alteram a regulamentação do Marco Civil da Internet e endurecem as regras para atuação de plataformas digitais no Brasil. As medidas serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (21).

As novas normas ampliam a possibilidade de responsabilização das chamadas big techs por conteúdos ilícitos, golpes, fraudes e crimes impulsionados em suas plataformas, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2025.

No ano passado, o STF declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que previa punição às plataformas apenas em caso de descumprimento de ordem judicial. Com a nova interpretação, empresas poderão ser responsabilizadas caso deixem de remover conteúdos criminosos após notificação dos usuários.

Os decretos também definem a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como órgão responsável pela fiscalização das novas regras. Segundo o governo federal, a atuação da autoridade será voltada à análise da conduta sistêmica das plataformas, sem interferência direta em casos individuais ou solicitações específicas de remoção.

Entre as mudanças previstas, as empresas poderão realizar uma análise prévia para verificar se o conteúdo denunciado possui caráter criminoso antes da retirada do ar. Tanto o denunciante quanto o responsável pela publicação deverão ser comunicados sobre todas as etapas do processo e terão direito à contestação das decisões.

O governo afirma que as medidas reforçam a obrigação das plataformas digitais de cumprir a legislação brasileira e adotar mecanismos preventivos contra a circulação de conteúdos ilícitos.

Outra determinação prevista nos decretos obriga plataformas que comercializam anúncios a armazenarem dados capazes de identificar autores de conteúdos criminosos, permitindo eventual responsabilização judicial e reparação às vítimas.

As novas regras também criam um regime diferenciado para conteúdos impulsionados. Nesses casos, as empresas poderão responder judicialmente por falhas recorrentes na prevenção de golpes, fraudes e outros crimes praticados por meio das plataformas digitais.

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